Transferência Interna e Externa 2026.1 : Detalhes importantes das Vagas Residuais
A Pró-Reitoria da Graduação reforça os critérios para candidatura às Vagas Residuais para Transferência Interna e Externa do primeiro período letivo de 2026.
Ressaltamos que:
A comprovação do percentual de integralização da carga horária no curso de origem será feita por meio do histórico escolar/acadêmico atual anexado no ato da inscrição.
Transferência Externa
Conforme o § 1⁰ do Art.6⁰ deve ser entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem. Apto para candidatura a vaga para o mesmo curso cujo com vínculo está ativo ou trancado.
Transferência Interna
De acordo com o § 1⁰ do Art. 7º, os candidatos deverão ter registrado entre 10 e 50% da carga horária do curso de origem. Com a devida comprovação que poderá ser integralizado no tempo previsto no currículo, após a devida contabilização do tempo da formação atual.