PCD
Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que se inscreveram em ações afirmativas combinadas (candidatos com vulnerabilidade socioeconômica e/ou pessoas com deficiência) somente terão a documentação de renda analisada e/ou serão convocados para uma eventual avaliação médica caso tenham tido a autodeclaração deferida pela Comissão de Verificação da Autodeclaração.
Não, o candidato que não atender aos requisitos específicos de qualquer política afirmativa, perderá o direito à vaga e/ou terá sua solicitação de matrícula cancelada, tendo resguardado o direito de recurso, que não precisa ser solicitado, basta comparecer nos locais, dias e horários estabelecidos para o recurso.
O formulário está disponível no endereço eletrônico: https://acessoagraduacao.ufrrj.br/analise-de-renda/formulario-check-list/.
Para efeitos da apuração de renda serão considerados os três últimos meses que antecedem à data de inscrição do candidato no SiSU ou no processo seletivo interno da UFRRJ. Confira o período de inscrição cronograma do SiSU no link: www.sisu.mec.gov.br/ ou no cronograma do processo seletivo interno.
Segundo o Edital de Reserva de Vagas da UFRRJ para Egressos de Escola Pública de Ensino Médio e condição de renda bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita em seu Artigo 6º - § 2º, esclarece:
"A ausência do formulário específico para inscrição de vagas reservadas, corretamente preenchido e assinado, acarretará o indeferimento preliminar da análise, pois impossibilita a identificação dos membros da família do candidato."
Fica a critério do (a) candidato (a) avaliar/garantir que enviou toda a documentação sem o formulário, pois nesse caso, se faltar algo não haverá recurso, acarretando indeferimento final e consequentemente a eliminação do processo seletivo.
Não. Neste caso, apenas um dos candidatos, o que foi selecionado primeiro, apresentará a documentação para análise da renda. Os outros candidatos pertencentes ao mesmo grupo familiar deverão procurar a Comissão de Análise de Renda, no dia da solicitação de matrícula, para solicitar aproveitamento do resultado da análise por meio de formulário específico.
Lembrando que caso a análise de renda final tenha sido indeferida, o resultado será estendido aos demais membros que estejam participando da seleção.
Sim, pois os candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica participam de uma etapa complementar à solicitação de matrícula, eles entregarão dois envelopes, diferentes dos candidatos que participam das demais modalidades.
O candidato deve entregar a documentação solicitada nos editais da PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação, disponíveis no endereço eletrônico abaixo:
https://acessoagraduacao.ufrrj.br/editais/.
A solicitação de matrícula dos candidatos inscritos na Ampla Concorrência, na modalidade de reserva de vagas destinada a egressos do Ensino Médio Público e na ação afirmativa de professores da rede pública de ensino (cursos de licenciatura) será homologada e confirmada após o candidato confirmar a ocupação à vaga diretamente na coordenação de curso, até o quarto dia do início das aulas.
Já a solicitação de matrícula dos candidatos que concorrerem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas será confirmada e homologada após o deferimento, isto é, após comprovado o enquadramento nos critérios da(s) modalidade(s) de ação afirmativa escolhida(s) no momento de inscrição no site do SiSU e quando o candidato confirmar a ocupação à vaga diretamente na coordenação de curso até o quarto dia do início das aulas.
A não entrega da documentação para interposição de recursos no prazo excluirá o candidato do processo seletivo.
É de responsabilidade do candidato acompanhar os prazos e eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SISU.
No dia da entrega da documentação complementar, no mesmo dia em que é realizada a solicitação de matrícula, será informado aos candidatos a data prevista para a divulgação do resultado da análise preliminar da documentação de renda. No dia previsto, a UFRRJ informará a data estabelecida para a interposição de recurso, diretamente no Portal SiSU-UFRRJ.
A interposição de recursos é a oportunidade dada ao candidato para complementar à documentação entregue no dia da solicitação de matrícula ou esclarecer alguma situação solicitada pela Comissão no dia da divulgação do resultado da análise documental.
Não necessariamente. São etapas comuns a todos os candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
- Recebimento do formulário de inscrição impresso devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou seu responsável. Juntamente, com toda a documentação exigida, em envelope lacrado contendo o nome completo do candidato e o curso por ele selecionado;
- Análise da documentação entregue pelos candidatos inscritos; e
- Divulgação do resultado da análise documental (resultado preliminar).
• Recebimento do formulário de inscrição impresso devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Juntamente, com toda a documentação exigida, em envelope lacrado contendo o nome completo do candidato e o curso por ele selecionado;
• Análise da documentação entregue pelos candidatos inscritos;
• Divulgação do resultado da análise documental (resultado preliminar);
• Avaliação da interposição de recursos, quando houver;
• Divulgação do resultado final;
• Realização de estudo social (entrevista e/ou visita domiciliar), se necessário.
Valores recebidos do Programa Bolsa Família ou outros programas sociais são considerados como renda?
Não. Conforme a Lei no 12.711/12, estão excluídos do cálculo os valores recebidos a título de: auxílios para alimentação e transporte; diárias e reembolsos de despesas; adiantamentos e antecipações; estornos e compensações referentes a períodos anteriores; indenizações decorrentes de contratos de seguros; indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Sim. Conforme a legislação de normatiza a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, no cálculo para apuração da renda familiar serão computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Com base no atual salário mínimo vigente nos meses de apuração da renda, o valor de 1 salário mínimo per capita equivale a R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
Para ser considerado um candidato em vulnerabilidade socioeconômica, a soma da renda bruta de todas as pessoas que residam com o candidato não pode ultrapassar a quantia de R$ 1.412,00 por pessoa.
Para efeitos da apuração de renda serão considerados, conforme legislação vigente, renda bruta significada o total da renda antes dos descontos.
Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos de todas as pessoas da família declaradas pelo candidato no momento da solicitação de matrícula.
O candidato que não conseguir comprovar, dentro do período estabelecido, o enquadramento do critério da ação afirmativa, isto é, a situação de vulnerabilidade socioeconômica, automaticamente, será eliminado do processo seletivo e terá a solicitação de matrícula cancelada pela instituição.
Sim. No dia da solicitação de matrícula, o candidato deverá entregar a documentação em envelope lacrado contendo o nome completo do candidato e o curso. Neste momento, a comissão fará a conferência da documentação entregue pelo candidato. Caso tenha algumas dúvidas, esta é a oportunidade para o candidato saná-las.
Além disso, lembramos que as informações para apoio ao candidato que concorrem às vagas reservadas em situação de vulnerabilidade socioeconômica estão disponíveis no endereço eletrônico: https://acessoagraduacao.ufrrj.br/analise-de-renda/informacoes-gerais/ e no Edital de Reserva de Vagas da UFRRJ (vide na aba "Editais" deste Portal).
Existe ainda na aba "Análise de Renda" deste Portal, outras informações de apoio aos candidatos cotistas, inscritos nessa modalidade. Além do check-list e das respostas às dúvidas frequentes.
Questões emergenciais serão tratadas, exclusivamente, por meio do e-mail acoesafirmativasufrrj@ufrrj.br.
Os documentos solicitados para a análise socioeconômica deverão ser entregues no mesmo dia da solicitação de matrícula, em envelope lacrado contendo o nome completo do candidato e o curso. O horário e local exato serão divulgados junto à convocação dos candidatos convocados para a solicitação de matrícula.